0040306 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Almeida Valadas
Processo: 0040306
ACORDAO
Descritores: Revisão de sentença estrangeira, Revisão formal, Divórcio por mútuo consentimento
Decisão: Autorizada a revisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JTRL00008575
Nr Documento: RL199301230040306
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/09929056e7098ccf8025680300014a2a
Sumário
Tendo o réu, no processo de divórcio litigioso, em que foi proferida a sentença revidenda; declarado dar o seu acordo ao divórcio, tudo se passa como se de divórcio por mútuo consentimento se tratasse pelo que a decisão revidenda não se considera proferida contra o cidadão português, não havendo pois, lugar à revisão de mérito prevista na alínea g) do art. 1096 do CPC.