022534 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 022534
ACORDAO
Descritores: Sisa, Restituição de imposto, Impugnação judicial, Prazo
Recorrente: Fonte , Manuel
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TCA.
Nr Convencional: JSTA00051265
Nr Documento: SA219990317022534
Data de Entrada: 04/03/1998
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8a2137af6ccb9070802568fc0039f777
Sumário
I - O despacho que indefere o requerimento referido no art. 13-A, § 2, do Código da Sisa, tem a natureza de um acto em matéria tributária lesivo; II - O prazo para recorrer desse despacho é de 90 dias a contar da sua notificação, nos termos do art. 123, n. 1, als. b) ou e), do Código de Processo Tributário; III - Não é um indeferimento de reclamação graciosa, pois este só tem lugar nos casos indicados no art. 150 do Código da Sisa.