032076 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes Rocha
Processo: 032076
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Pena disciplinar, Inactividade, Suspensão de eficácia, Grave lesão do interesse público
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00037146
Nr Documento: SA119930511032076
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/49fcadb0245d7c04802568fc0038e63a
Sumário
Não deve ser concedida a suspensão de eficácia da decisão que, em processo disciplinar, aplicou ao funcionário a pena de dois anos de inactividade, quando a gravidade das faltas tornam inconveniente a sua manutenção no serviço, pelas repercussões na disciplina do mesmo e na confiança do público relativamente ao funcionamento e à moralidade da Administração, que determinam a não verificação do requisito da alínea b) do n. 1 do artigo 76 da LPTA.