019889 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 019889
ACORDAO
Descritores: Demolição, Deliberação, Camara municipal, Fundamentação de direito
Recorrente: Pres da Cm de Matosinhos
Recorridos: Martins , Adelino
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00003374
Nr Documento: SA119841108019889
Data de Entrada: 30/11/1983
Áreas Temáticas: DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/90efbc65534f3a60802568fc00382ae2
Sumário
O acto administrativo esta suficientemente fundamentado quando das considerações determinantes da vontade administrativa, a luz dos preceitos e regime legal aplicaveis, o interessado se pode aperceber dos verdadeiros motivos da decisão.