046727 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: A. Macedo de Almeida
Processo: 046727
ACORDAO
Descritores: Contrato, Transportes escolares, Prazo, Inutilidade superveniente da lide, Princípio da tutela jurisdicional efectiva
Sumário
A inutilidade superveniente da lide não se verifica em relação a um contrato de prestação de serviços relativo ao fornecimento de circuitos especiais de transportes escolares para um ano lectivo, entretanto decorrido, em função das normas comunitárias relativas aos contratos de empreitada e de fornecimento de serviços, aos princípios decorrentes da última reforma do C.P.C., ao princípio da tutela judicial efectiva e do interesse em agir por parte dos administrados, à circunstância da inutilidade superveniente ser uma inutilidade jurídica e não poder considerar-se actividade inútil o prosseguimento do processo destinado a expurgar da ordem jurídica um acto ilegal, violador do principio da legalidade.