062298 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bogarim Guedes
Processo: 062298
ACORDAO
Descritores: Investigação de paternidade, Filiação biologica, Provas, Presunções
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00002484
Nr Documento: SJ196806250622981
Referência Publicação: BMJ N178 ANO1968 PAG206
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/dad66d63838be845802568fc0039574f
Sumário
I - O assento do Supremo Tribunal de Justiça, de 22 de Dezembro de 1962, não exige meio especifico de prova de filiação, mas da lugar proeminente as presunções que menciona. II - A filiação biologica pode ser deduzida do conjunto da prova produzida, incluindo as presunções que dela se possam tirar.