022973 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 022973
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo, Fundamentação, Notificação
Recorrente: Mendes , Antonio
Recorridos: Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINJ.
Nr Convencional: JSTA00023449
Nr Documento: SA119870210022973
Data de Entrada: 01/10/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ff69767d6637c9e6802568fc00377e44
Sumário
I - A circunstancia de ao interessado não terem sido fornecidos determinados mapas referidos na informação sobre que foi exarado o acto recorrido, não significa que este se encontre insuficientemente fundamentado. II - Tal circunstancia significaria, quando muito, que a notificação do acto recorrido não foi correctamente efectuada, - mas isso, podendo reflectir-se na contagem do prazo da interposição do recurso, nada tem a ver com a validade do proprio acto.