1101/98 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Pires da Rosa
Processo: 1101/98
ACORDAO
Descritores: Recursos, Conclusões da alegação de recurso
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRC79/1
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/5cc658a9ca8f7f26802569b9004ad270
Sumário
I.Em alegações de recurso, uma verdadeira e própria conclusão, no sentido do que é exigido pelo nº 1 do artº 690º do C.P. Civil, não prescinde do apontar sintético dos factos que traduzam a contradição, ou a obscuridade, ou a ambiguidade, que se pretende inquinarem a decisão. II.Não se pode anular um julgamento para apuramento de um facto que se revela desnecessário à decisão da questão.