0500720 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Bessa Pacheco
Processo: 0500720
ACORDAO
Descritores: Mandatario judicial, Notificação, Litigancia de ma fe, Sociedade, Recurso - legitimidade
Decisão: Negado provimento. Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00001978
Nr Documento: RP199102280500720
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/093266b0e39908ea8025686b00662409
Sumário
I - Havendo dois advogados constituidos por uma parte num processo, cada um deles com plenos poderes para agir no processo em representação do constituinte comum, as notificações a essa parte podem ser feitas na pessoa de qualquer desses advogados, mesmo que o notificado, ao contrario do outro, não haja ate então, tido qualquer intervenção nos autos respectivos. II - Sendo condenado em multa, nos termos do artigo 458 do Codigo de Processo Civil, o socio-gerente de uma sociedade, so este, e não tambem a sociedade, tem legitimidade para recorrer da parte da sentença referente a essa condenação.