086400 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cesar Marques
Processo: 086400
ACORDAO
Descritores: Revisão de sentença estrangeira, Junção de documento, Prazo, Revisão de mérito, Falta de fundamentação, Matéria de facto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00027167
Nr Documento: SJ199504190864001
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3aed2268f3805255802568fc003adba2
Sumário
I - Sendo a sentença revidenda totalmente omissa quanto aos factos que a levaram a decretar o divórcio, fica impedida a revisão de mérito imposta pela alínea g) do artigo 1096 do Código de Processo Civil. II - Não tendo a recorrente feito a junção de documento comprovativo da tais factos, pelo menos com a alegação para a Relação, é extemporânea a sua junção no Supremo.