0210749 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Cipriano Silva
Processo: 0210749
ACORDAO
Descritores: Seguro, Negócio formal, Prova testemunhal
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contraordenacional
Nr Convencional: JTRP00034147
Nr Documento: RP200212160210749
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/fcb888d900d327f680256cc6004b641b
Sumário
Sendo o contrato de seguro um negócio formal, sendo por isso as exigências que condicionam a sua admissibilidade formalidades ad substantiam, a resolução do mesmo contrato não pode ser provada por testemunhas.