041295 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Barata Figueira
Processo: 041295
ACORDAO
Descritores: Criação de lugares, Provimento
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Cm de Ansião e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC COIMBRA.
Nr Convencional: JSTA00046538
Nr Documento: SA119970318041295
Data de Entrada: 12/11/1996
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM PUBL LOCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ede0892fdc676494802568fc00397ed1
Sumário
I - A criação do lugar de encarregado geral de pessoal operário da Câmara Municipal, previsto e regulado no art. 39/1/a), do D.L. n. 247/87, de 17/6, não se confunde com o seu provimento, constituindo este o acto jurídico pelo qual algém é designado para exercer funções de agente administrativo num lugar vago, já existente. II - Sendo realidades jurídicas distintas, é infundada a pretensão de ver declarada a nulidade do último com base naquela norma, que não lhe é aplicável.