00A393 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ribeiro Coelho
Processo: 00A393
ACORDAO
Descritores: Letra de câmbio, Reforma de letra, Despesas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00040309
Nr Documento: SJ200005310003931
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/06f42c54d49a4a17802569e600339e15
Sumário
I - Na reforma da letra releva especialmente a circunstância de ela ser determinada, na origem, pelo facto de o aceitante não ter cumprido integralmente, como era seu dever. II - De acordo com o princípio geral da boa fé, o aceitante terá de suportar - em princípio e salvo estipulação contrária - os prejuízos que só por virtude de um cumprimento parcial tiveram lugar, caso sejam as despesas decorrentes de reforma de letra.