000342 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miguel Caeiro
Processo: 000342
ACORDAO
Descritores: Justa causa de despedimento, Desobediência, Requisitos, Relação de trabalho, Contrato de trabalho
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00015962
Nr Documento: SJ198212170003424
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a95fae48ceeb4131802568fc003a6ab1
Sumário
A desobediência ilegítima do trabalhador a ordem de serviço da entidade patronal deve ser apreciada no conjunto de circunstâncias em que tem lugar, e só pode fundamentar o despedimento nos casos em que, com base nesses elementos, seja de concluir com segurança que, pela sua gravidade e consequências tornou praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho.