9830742 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Norberto Inácio Brandão
Processo: 9830742
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Indemnização, Edificação urbana
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00024136
Nr Documento: RP199810019830742
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f3d353b2928611878025686b00671b10
Sumário
I - Expropriada uma parcela de terreno, além do valor deste, deve o proprietário ser indemnizado tendo em conta a edificação nele existente. II - No cálculo da justa indemnização não importa saber se a edificação implantada no terreno é ou não clandestina, pois aquela há-de sempre aferir-se pelo prejuízo que para o proprietário resulta do acto expropriativo.