I- Não se seguindo mais qualquer articulado a resposta do autor, os reus apenas se podem pronunciar sobre os documentos com aquela juntos, no sentido de aceitarem ou rejeitarem o seu conteudo.
II- Se apos aquela resposta, os reus apresentam um
"requerimento " onde respondem as alegações do autor naquele seu articulado, a ordem de desentranhamento daquele " requerimento " dado pelo Senhor Juiz e perfeitamente correcto.
III- So pode reputar-se que a litigancia e de ma fe quando se consideram verificados casos de actuação processual dolosa ( material ou instrumental ) e não quando a lide e meramente temeraria ou ousada.
IV- Não se pode dizer que os reus tenham conscientemente violado o dever de probidade, quando ousaram defender determinada posição, alicerçada em diversos documentos juntos aos autos, documentos a que deram um certo significado que não coincidiu com aquele que lhes foi dado pelo tribunal.