061397 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Acacio Carvalho
Processo: 061397
ACORDAO
Descritores: Inventario, Colação, Bens comuns do casal, Valor, Actualização, Nulidade processual, Omissão de pronuncia
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00006875
Nr Documento: SJ196701130613971
Referência Publicação: BMJ N163 ANO1967 PAG313
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4921e87cbd1496c5802568fc0039ac10
Sumário
I - Na fundamentação das decisões judiciais não tem o julgador de considerar todos os argumentos aduzidos pelas partes, bastando que especifique o fundamento que considere necessario para justificar a decisão. II - Tendo sido doados bens moveis, imoveis e dinheiro, não se justifica a utilização de criterios diferentes para a actualização dos respectivos valores, para efeitos de colação, devendo atender-se para os bens imoveis, como para os restantes, ao coeficiente de desvalorização ou valorização da moeda em relação a data da abertura da herança. III - A herança abre-se pela morte do seu autor.