I- O recurso fica delimitado pelas conclusões da sua alegação, pelo que o tribunal ad quem não pode apreciar questão nelas não integrada, a qual, por isso, transita em julgado.
II- A decisão recorrida - não haver fundamento para o recurso de revisão, por o documento apresentado não ser superveniente, por já existir à data da sentença revidenda, podendo então ser utilizado se o recorrente tivesse usado da diligência normal, além de que tal documento não bastaria, por si só, para modificar a decisão - não envolve dúvidas sérias sobre o seu sentido, cabendo na competência do Supremo proceder à sua interpretação e concluir que o trânsito da mesma decisão abrange as questões preliminares que forem antecedentes lógicos indispensáveis à emissão da parte dispositiva.