9730403 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oilveira Vasconcelos
Processo: 9730403
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Caminhos de ferro, Passagem de nível, Colisão, Comboio, Veículo automóvel, Culpa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00020186
Nr Documento: RP199707039730403
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d26dc354778f62d78025686b0066fe5b
Sumário
I - As operações de carga e descarga sobre as vias férreas existentes nas zonas de trabalho dos cais não podem impedir ou dificultar a sua utilização, quando necessária, o que significa que, por motivo daquelas operações, os comboios que circulem por essas vias não podem ser obrigados a parar a sua marcha. II - Ocorrendo um acidente por colisão entre um comboio que circule pelas referidas vias e um veículo automóvel que estacionou junto da via, de modo a não permitir a passagem do comboio, o acidente é imputável, em princípio, ao condutor do automóvel.