025619 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castelo Paulo
Processo: 025619
ACORDAO
Descritores: Principio da igualdade, Oficial do exercito, Promoção
Recorrente: Glorias , Joaquim
Recorridos: General Ceme
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC COIMBRA.
Nr Convencional: JSTA00020916
Nr Documento: SA119880607025619
Data de Entrada: 15/12/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR CONST - DIR FUND. DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2a7ebdbf62ae5807802568fc00375efa
Sumário
Não viola o principio constitucional da igualdade, consagrado no art. 13 da CRP, nem o n. 3 do art. 28 da Lei n. 29/82, de 11 de Dezembro (LDNFA) a não promoção de capitão oriundo do Instituto Superior Militar a major, fora das condições do art. 3 do DL n. 239/77, de 8 de Junho, so aplicavel aos oficiais oriundos da Academia Militar, por ter passado a situação de adido permanente, nos termos da condição 16), da alinea b), do art. 44 do Decreto-Lei n. 176/71, de 30 de Abril (Estatuto do Oficial do Exercito).