001288 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 001288
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Embargos de terceiro, Penhora, Posse, Hipoteca, Registo predial, Registo previo
Recorrente: Silvestre , Manuel - Cultivar-agropecuaria do Vale do Amieiro Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00012423
Nr Documento: SA219790117001288
Data de Entrada: 12/05/1978
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR REGIS NOT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/47a2470f072d1e10802568fc0036f641
Sumário
Nas hipoteses de penhora efectuada para pagamento do credito hipotecario, para que os embargos de terceiro referentes aos bens hipotecados procedam e essencial que a posse se baseie em acto ou facto anterior ao registo da hipoteca e com registo anterior a este, se estiver sujeito a registo.