0018897 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pais Sousa
Processo: 0018897
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Exequibilidade, Maioridade, Representação em juízo, Legitimidade activa, Alimentos devidos a menores
Decisão: Revogada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018566
Nr Documento: RP198411290018897
Referência Publicação: CJ 1984 TV PAG255
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e933891724b030768025686b0066c7ee
Sumário
I - A mãe, a quem ficou confiado um filho menor que, entretanto, atingiu a maioridade, tem legitimidade para exigir do pai as pensões que este se obrigou a pagar para alimentos desse filho, se as mesmas se venceram durante a respectiva menoridade. II - São judicialmente exigíveis as obrigações assumidas pelos cônjuges, na primeira conferência do processo de divórcio por mútuo consentimento, quando devidamente homologadas.