97A092 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes Pinto
Processo: 97A092
ACORDAO
Descritores: Embargos, Efeitos, Sustação da execução, Resistência
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00032464
Nr Documento: SJ199704300000921
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/98c4ce7076c2d649802568fc003b56b8
Sumário
I - Os embargos não comportam uma reapreciação - neles se introduzem factos ou tendentes a afastar os fundamentos do arresto ou a provar que se devem reduzir aos justos limites, sem prejuízo de se poder alegar a carência dos requisitos legais: a lei não atribui aos meios de reacção contra a decisão que a decretou o efeito de suspender a sua execução. II - Um dos pressupostos do direito de resistência é, em princípio, a ilegitimidade da ordem.