98B960 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Marques
Processo: 98B960
ACORDAO
Descritores: Chamamento à autoria, Caso julgado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00035976
Nr Documento: SJ199812150009602
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6ba0c929de673bd3802568fc003b8f58
Sumário
I - Aquele que foi chamado à autoria e tem nos autos essa qualidade não pode, depois, ser admitido nos autos como interveniente principal enquanto associado do réu. II - Transitadas que sejam as decisões que o tenham admitido nessas duas qualidades, haverá que dar cumprimento apenas à primeira delas. III - O chamado à autoria, não sendo sujeito da relação material controvertida, não pode ser condenado no pedido formulado contra o primitivo réu.