I- A sentença em que se decidiu, com trânsito, que, não tendo sido apurada efectivamente culpa de qualquer dos condutores dos veículos causadores de um acidente de viação a ambos havia de imputar-se culpa presumida não tem força obrigatória numa outra causa em que apenas o dono de um dos veículos é comum às duas acções, não o sendo os demais sujeitos.
II- O efeito jurídico de uma e outra e a causa de pedir
(na primeira acção, a responsabilidade da seguradora; na segunda, a culpa exclusiva de um dos réus), são diferentes, e aquele, mesmo, antagónico.
III- Para a existência de caso julgado, faltam, pois, no caso, todas as identidades requeridas pela lei.