0121341 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alziro Cardoso
Processo: 0121341
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Indemnização, Danos patrimoniais, Incapacidade permanente parcial, Equidade
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00035807
Nr Documento: RP200305130121341
Indicações Eventuais: LIVRO 113 - FLS 100 A 112 F/V
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/093afb6d080ce45180256dc6003b8787
Sumário
I - Na fixação de indemnização por danos patrimoniais resultantes de incapacidade para o trabalho, deve recorrer-se a critérios de verosimilhança ou de probabilidade e, se não puder apurar-se o seu valor exacto, deve julgar-se segundo a equidade. II - O uso de tabelas financeiras apenas deve ter lugar como instrumento auxiliar ou critério orientador de referência.