030313 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira e Castro
Processo: 030313
ACORDAO
Descritores: Costureira externa, Oficinas gerais de fardamento e equipamento, Contrato de trabalho, Subscritor da caixa geral de aposentações, Diuturnidades, Princípio da igualdade
Sumário
I - As costureiras externas das OGFE não se encontravam ligadas ao Ministério do Exército por um contrato de trabalho, mas por um contrato de prestação de serviço, pelo que não podiam inscrever-se na Caixa Geral de Aposentações, dado o disposto no art. 1, n. 2, al. a), do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Dec.Lei n. 498/72, de 9 de Dezembro. II - Não descontando para a aposentação durante o período de tempo em que se encontraram na situação referida na proposição anterior, as aludidas costureiras não tinham direito a diuturnidades, em face do preceituado no n. 1 do art. 3 do Dec Lei n. 330/76, de 7 de Maio. III - Apenas quando actua no exercício de um poder discricionário, a Administração está limitada pelo princípio da igualdade.