078368 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Baltazar Coelho
Processo: 078368
ACORDAO
Descritores: Servidão de passagem, Coisa publica, Usucapião
Sumário
Não pode ser adquirida por usucapião uma servidão de passagem pelo leito de um caminho publico, dado que, nos termos do artigo 202, n. 2 do Codigo Civil, as coisas publicas não são usucapiveis.
Texto
N