Descritores:Servidão de passagem, Coisa publica, Usucapião
Sumário
Não pode ser adquirida por usucapião uma servidão de passagem pelo leito de um caminho publico, dado que, nos termos do artigo 202, n. 2 do Codigo Civil, as coisas publicas não são usucapiveis.
Texto
N
078368
Supremo Tribunal de Justiça•
A carregar metadados do documento
Sumário
Não pode ser adquirida por usucapião uma servidão de passagem pelo leito de um caminho publico, dado que, nos termos do artigo 202, n. 2 do Codigo Civil, as coisas publicas não são usucapiveis.