078368 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Baltazar Coelho
Processo: 078368
ACORDAO
Descritores: Servidão de passagem, Coisa publica, Usucapião
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00000785
Nr Documento: SJ199001240783682
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/914dddc2b0c48e3f802568fc00393a0e
Sumário
Não pode ser adquirida por usucapião uma servidão de passagem pelo leito de um caminho publico, dado que, nos termos do artigo 202, n. 2 do Codigo Civil, as coisas publicas não são usucapiveis.