9851060 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pinto Ferreira
Processo: 9851060
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa de compra e venda, Execução específica, Depósito do preço, Falta, Improcedência
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00025091
Nr Documento: RP199901259851060
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/01302948e7439b518025686b00672238
Sumário
I - Na acção destinada a execução específica de contrato- -promessa de compra e venda, o preço ainda em dívida tem de ser depositado antes de proferida a sentença, mesmo que, por cláusula contratual, esse preço devesse ser pago no acto da celebração da escritura definitiva. II - A falta daquele depósito tem como consequência a improcedência da acção.