99A907 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinto Monteiro
Processo: 99A907
ACORDAO
Descritores: Inquisitório, Documento, Junção de documento, Revisão de sentença estrangeira, Adopção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00039468
Nr Documento: SJ19991216009071
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a80aa132317e72dc8025699d004ff987
Sumário
Em processo de revisão de sentença estrangeira quem decretou a adopção, se não estiver documentada a idade dos adoptantes, o seu casamento e o consentimento dos pais do adoptado ou a eventual dispensa desse consentimento, o Tribunal da Relação, sob pena de nulidade, deve ordenar a junção de documentos comprovativos, no cumprimento do dever de cooperação - e não negar a confirmação.