9930049 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Camilo Camilo
Processo: 9930049
ACORDAO
Descritores: Prédio confinante, Emparcelamento, Alienação, Direito de preferência, Requisitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00024434
Nr Documento: RP199901289930049
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e57cae197f2bfe9e8025686b00672cdc
Sumário
I - O direito legal de preferência, com o qual se visa o emparcelamento da propriedade rústica e o desaparecimento de minifúndios economicamente inviáveis, depende, face ao disposto nos artigos 1380 n.1 do Código Civil e 18 n.1 do Decreto-Lei 384/88, de 25 de Outubro, da verificação cumulativa dos seguintes requisitos: - ter, o terreno alienado área inferior à unidade de cultura fixada para a região em que se situa; - ser o preferente dono de terreno confinante; - não ser o adquirente do terreno alienado proprietário confinante.