020137 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 020137
ACORDAO
Descritores: Despacho conjunto, Acto complexo, Nulidade
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00049518
Nr Documento: SA219980527020137
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4da314e1cb70967a802568fc0039b3d1
Sumário
I - O despacho conjunto de dois ministros é um acto complexo. II - Se o acto for assinado apenas por um ministro, com preterição da assinatura do outro, falta-lhe um elemento essencial, a gerar a sua nulidade nos termos do art. 133, n. 1, do Código de Procedimento Administrativo; III - Para que o deferimento fosse por despacho conjunto e o indeferimento se bastasse com a assinatura de um ministro, era preciso que a lei o dissesse, pois a competência singular ou conjunta tem sempre de resultar da lei (art.29, n.1 do CPA).