0012605 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sá Coimbra
Processo: 0012605
ACORDAO
Descritores: Arrendamento rural, Sucessão de leis no tempo, Acção de despejo, Processo sumário, Falta de contestação
Decisão: Revogada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016010
Nr Documento: RP197601300012605
Indicações Eventuais: GALVÃO TELES IN DOS CONTRATOS EM GERAL PAG207. ALBERTO DOS REIS IN CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V6 PAG499. A L GONÇALVES IN RDES IN
Referência Publicação: CJ 1976 PAG89
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/aa5c179f2aa409518025686b0066b31c
Sumário
Citado regularmente o réu, em processo sumário, com a cominação plena e não contestando, é de o condenar no pedido, ainda que a decisão a proferir seja objectivamente "contra legem", salvo se a vontade das partes for ineficaz para produzir o efeito jurídico que pela acção se pretende obter - artigos 784, n. 2, e 485, alínea a), ambos do Código de Processo Civil. E não obsta à aplicação do princípio cominatório o facto de o processo ter estado parado por falta de juiz e, entretanto, na altura da decisão, se ter alterado a lei substantiva, de tal forma que a vigente no momento da sentença conduziria à improcedência da acção.