I- O acto administrativo sujeito a publicação obrigatória no Diário da República é juridicamente ineficaz enquanto essa publicação não tenha sido efectuada.
II- É o que sucede com o despacho de exoneração do cargo de vice-reitor de uma Universidade, por imperativo da al. c) do n. 1 do artigo 34 do D.L. 427/89, de 7/12 sujeito a essa forma de publicidade.
III- Se, antes de publicado, é executado pela autoridade administrativo que, desse modo, lhe confere eficácia, o acto, originariamente insusceptível de impugnação contenciosa, passou a ser recorrível ao abrigo do disposto no n. 2 do artigo 29 da LPTA.