011438 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 011438
ACORDAO
Descritores: Enfermeiro de saude publica, Destacamento, Falta de fundamentação, Fundamentação de direito, Fundamentação de facto, Fundamentação obscura, Fundamentação insuficiente
Recorrente: Lourenço , Maria
Recorridos: Minas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAS DE 1978/01/25.
Nr Convencional: JSTA00008794
Nr Documento: SA119800502011438
Data de Entrada: 30/03/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/449e284da52841d3802568fc003879f8
Sumário
I - Deve ser fundamentado, nos termos do artigo 1, n. 1, alineas a) e d), do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, o despacho que determina o destacamento de uma enfermeira de saude publica para passar a desempenhar funções de enfermeira hospitalar, decidindo em contrario da posição tomada pela mesma sobre o assunto. II - Faltando completamente a fundamentação de direito e não esclarecendo os fundamentos de facto indicados, pela sua obscuridade e insuficiencia, concretamente a motivação do acto, existe falta de fundamentação, que gera o vicio de forma.