011438 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 011438
ACORDAO
Descritores: Enfermeiro de saude publica, Destacamento, Falta de fundamentação, Fundamentação de direito, Fundamentação de facto, Fundamentação obscura, Fundamentação insuficiente
Sumário
I - Deve ser fundamentado, nos termos do artigo 1, n. 1, alineas a) e d), do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, o despacho que determina o destacamento de uma enfermeira de saude publica para passar a desempenhar funções de enfermeira hospitalar, decidindo em contrario da posição tomada pela mesma sobre o assunto. II - Faltando completamente a fundamentação de direito e não esclarecendo os fundamentos de facto indicados, pela sua obscuridade e insuficiencia, concretamente a motivação do acto, existe falta de fundamentação, que gera o vicio de forma.