I- So e admissivel recurso nas acções de valor superior a alçada do tribunal de que se recorre (artigo 678 do Codigo de Processo Civil); mas admitem-se excepções e uma delas e discutir-se a excepção da incompetencia absoluta do tribunal.
II- Estando em discussão a incompetencia absoluta do tribunal e de admitir o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça.