080607 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim de Carvalho
Processo: 080607
ACORDAO
Descritores: Hasta publica, Venda judicial, Arrematação, Nulidade relativa, Omissão de formalidades
Sumário
O retardamento de cerca de uma hora, ou mesmo de 75 minutos, na abertura de uma praça, relativamente a hora para isso marcada e anunciada, não integra pratica ou omissão de acto ou formalidade que possa servir de base a qualquer nulidade, designadamente a nulidade secundaria do tipo previsto no artigo 201, n. 1 do Codigo de Processo Civil.
Texto
N