O retardamento de cerca de uma hora, ou mesmo de
75 minutos, na abertura de uma praça, relativamente a hora para isso marcada e anunciada, não integra pratica ou omissão de acto ou formalidade que possa servir de base a qualquer nulidade, designadamente a nulidade secundaria do tipo previsto no artigo 201, n. 1 do Codigo de Processo Civil.