0017124 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Aurelio Fernandes
Processo: 0017124
ACORDAO
Descritores: Execução para prestação de facto, Embargos de executado, Oposição, Fundamentos
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00018707
Nr Documento: RP198210260017124
Indicações Eventuais: L CARDOSO IN MAN AC EXEC PAG745.
Referência Publicação: CJ 1982 TIV PAG248
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a441ccbeb35cb3488025686b0066dd5c
Sumário
I - Tanto o n. 2 do artigo 941 do Código de Processo Civil, como o n. 2 do artigo 829, do Código Civil são de aplicação restrita às obrigações de prestação de facto negativo. II - Os fundamentos de oposição por embargos à sentença de condenação em prestação de facto positivo são os taxativamente invocados no artigo 813 do Código de Processo Civil.