0005914 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ventura de Carvalho
Processo: 0005914
ACORDAO
Descritores: Reprodução de documento, Matéria de facto, Não discriminação, Anulação de julgamento, Anulação de sentença
Decisão: Anulada a decisão. Anulado o julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00007825
Nr Documento: RL199703050005914
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e3d45faf9460d4b1802568030004caec
Sumário
I - Na fixação da matéria de facto há que indicar expressamente quais os factos provados por documentos, não bastando dar por reproduzidos estes documentos (Acórdãos do STJ, de 01/02/1995, in CJ STJ, 1995, vol. I, pág. 264). II - Tendo o julgador dado como provado um determinado documento, ele limitou-se a indicar um documento existente nos autos, mas sem esclarecer qual (ou quais) o facto ou factos que considerava provado(s) com tal documento. III - Dar por reproduzido um documento ou o teor de um documento não corresponde a consignar um facto, porque os documentos não são factos, mas, apenas, meios de prova de factos.