027716 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 027716
ACORDAO
Descritores: Oposição de julgados, Identidade de matéria de facto, Mesma questão de direito
Decisão: Findo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Nr Convencional: JSTA00034893
Nr Documento: SAP19920409027716
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4b15dc926135dc2b802568fc0038bef6
Sumário
I - Não há identidade de situações, justificadora de igual tratamento jurídico, se no acórdão recorrido a projecção para o futuro dos efeitos do acto resulta da qualificação jurídica dada ao mesmo acto, e no acórdão fundamento se confere efeitos retroactivos ao acto impugnado - renovação do acto anulado pelo Tribunal - por força de regulamentação legal específica. II - Igualmente não existe essa identidade, relativamente à aplicação do art. 1, do DL n. 256-A/77, se, num acórdão, o acto se baseia em expressões conclusivas e, no outro, o acto expressa premissas de facto e de direito.