079636 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Castro Mendes
Processo: 079636
ACORDAO
Descritores: Onus da alegação, Questão nova, Poderes de cognição, Acidente de viação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00007969
Nr Documento: SJ199102280796362
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/74051d70443d1348802568fc0039bde3
Sumário
I - A obrigação, para o condutor, de parar no espaço livre visivel, so existe quando não surge, inesperadamente frente a ele, um obstaculo, a curta distancia. II - Não se alegando, nos articulados a distancia a que se encontrava o autor, da passadeira, quando se deu o acidente, tal facto constitui materia nova de que o Tribunal não pode conhecer, pois os recursos visam modificar uma decisão ja tomada e não apreciar materia nova.