035961 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mário Torres
Processo: 035961
ACORDAO
Descritores: Macau, Expropriação de terreno para fim habitacional, Legitimidade activa, Prazo de recurso contencioso, Nulidade, Anulabilidade
Sumário
I - Não têm legitimidade para impugnar acto expropriativo os promitentes compradores das parcelas de terreno expropriadas, por não terem interesse directo, pessoal e legítimo na anulação do acto recorrido. II - Na análise da questão da extemporaneidade do recurso contencioso, o tribunal deve atender à situação de facto tal como descrita na petição de recurso, mas não está vinculado à qualificação jurídica que o recorrente faz dos vícios invocados. III - É extemporâneo o recurso interposto cerca de 10 anos após a publicação do acto expropriativo se os vícios arguidos pelo recorrente e que, segundo ele, gerariam nulidade, são sancionados pela lei com mera anulabilidade.