335/10.4TCLRS.L1-2 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ondina de Oliveira Carmo Alves
Processo: 335/10.4TCLRS.L1-2
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil extracontratual, Presunção de culpa, Telhado, Defeito de conservação, Condomínio, Danos patrimoniais
Sumário
1. O artigo 492º, nº 1 do Código Civil não estabelece uma responsabilidade objectiva do proprietário, mas uma mera presunção de culpa, permitindo que a mesma seja elidida por prova em contrário. 2. As coisas, sobretudo imóveis, porque passíveis de causar danos, carecem de vigilância, através de manutenção e conservação a cargo do seu proprietário ou possuidor. 3. O dever genérico de prevenção de perigo que impende sobre os donos de coisas públicas ou privadas, ainda que imóveis, deve aferir-se, tendo em consideração o grau de exigência do obrigado à prevenção do perigo, através da tomada de medidas aptas a evitar o maior ou menor risco de acidente que a coisa representa. (Sumário da Relatora)
Texto
ACORDAM OS JUÍZES DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE LISBOA