0269173 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Leonardo Dias
Processo: 0269173
ACORDAO
Descritores: Suspensão de prisão preventiva, Doença grave
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00017906
Nr Documento: RL199104100269173
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/fd9df7084574d0f0802568030002b216
Sumário
I - Para que a prisão preventiva possa ser suspensa por motivo de doença é necessário: a) Que seja grave; quer dizer, que constitua um risco elevado, importante ou seriamente perigoso para o doente; b) Que, perante a gravidade da doença, a prisão se torne socialmente insuportável em consequência de se não poder assegurar objectivamente ao arguido, até por carência de meios, o acompanhamento e tratamento médicos normais que o seu estado exige. II - Não se encontra na situação indicada no número I o arguido que padece de asma de natureza crónica.