016314 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016314
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Escrita comercial, Determinação de lucro tributável
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Blackwood Hodge Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI DE 1970/06/24.
Nr Convencional: JSTA00017026
Nr Documento: SA219710210016314
Data de Entrada: 20/07/1970
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/048459535aad78b6802568fc0038dec7
Sumário
É de considerar devidamente arrumada, por permitir a determinação do lucro tributável em conformidade com o disposto no artigo 51 do Código da Contribuição Industrial, a escrita comercial de contribuinte em que, por virtude da técnica contabilística por ele tradicionalmente usada, as contribuições pagas são lançadas por "despesas a repartir" e "encargos a liquidar" e algumas facturas são fraccionadas em contas diferentes que só têm de comum a característica provisionária.