018469 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 018469
ACORDAO
Descritores: Imposto extraordinário sobre lucros, Custos de exercício
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Comp Ibm Sa
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA.
Nr Convencional: JSTA00052281
Nr Documento: SAP19990929018469
Data de Entrada: 09/10/1996
Áreas Temáticas: DIR FISC - EXTRAORDINÁRIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/df7210b7ec36081f80256989005dd394
Sumário
O imposto extraordinário sobre lucros criado pelo DL nº 119-A/83, de 28/II, (artigo 33º) e regulamentado pelo Dec. Reg. nº 66/83, de 13/VIII, constituía custo de exercício para efeitos de determinação do lucro tributável em contribuição industrial antes da alteração introduzida na alínea c) do artigo 37º do CCI pelo DL nº 95/88, de 21/III.