O imposto extraordinário sobre lucros criado pelo DL nº 119-A/83, de 28/II, (artigo 33º) e regulamentado pelo Dec. Reg. nº 66/83, de 13/VIII, constituía custo de exercício para efeitos de determinação do lucro tributável em contribuição industrial antes da alteração introduzida na alínea c) do artigo 37º do CCI pelo DL nº 95/88, de 21/III.