I- A causa de pedir é o facto jurídico concreto de que emerge o direito que o autor se propõe fazer declarar, ou seja, o facto real que concretamente se alega para justificar o pedido.
II- Se o autor não mencionar o facto concreto que serve de fundamento à acção, a petição é inepta.
III- Amplia-se a causa de pedir quando no fundamento concreto da pretensão do autor se acrescenta um outro fundamento concreto.
IV- Se na petição inicial não se indicaram os factos concretos que servem de fundamento ao pedido, não há que falar em ampliação da causa de pedir na réplica.
V- A ampliação não se destina a sanar a ineptidão da petição inicial por falta ou ininteligibilidade de causa de pedir.