013647 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 013647
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Acto lesivo, Liquidação, Isenção, Acto destacável, Acto prejudicial, Iva, Rejeição do recurso contencioso
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00044195
Nr Documento: SAP19950712013647
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/67e8f493a5cc83d8802568fc003966aa
Sumário
I - A liquidação, efectuada no respectivo processo típico, é que define, nas relações inter-subjectivas, a situação jurídica do contribuinte. II - Pelo que não constitui acto lesivo, nos termos e para os efeitos do art. 268 n. 4 da Constituição, sendo como tal irrecorrível, determinando a rejeição do respectivo recurso contencioso - art. 54 § 4 do RSTA e 130 n. 1 da LPTA - despacho do SEAF que se limita a indeferir requerimento de isenção do IVA, não sendo este acto destacável ou prejudicial.