004463 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 004463
ACORDAO
Descritores: Titulo executorio, Oposição a execução, Divida exequenda, Liquidação
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Neto , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST SANTAREM PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00011769
Nr Documento: SA219871028004463
Data de Entrada: 12/02/1987
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3cd6b381d92e61a6802568fc0036ea1d
Sumário
I - So nos casos expressamente indicados no artigo 156 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI), o titulo executivo carece de força executiva. II - Em oposição, a execução fiscal e vedado conhecer da legalidade da liquidação da divida ou interferir em materia da exclusiva competencia da entidade que houver extraido o titulo - artigos 145, paragrafo unico, e 176, alinea g), do CPCI.