9221029 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gonçalves Vilar
Processo: 9221029
ACORDAO
Descritores: Contrato promessa, Execução especifica, Mora, Interpelação, Fixação de prazo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00009611
Nr Documento: RP199306019221029
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/de049b762e95722b8025686b0066a033
Sumário
I - O pressuposto da chamada execução específica é a mora II - Na falta de prazo fixado e tendo a marcação da escritura ficado na disponibilidade do promitente vendedor, antes de ser este interpelado não pode falar-se em mora. III - O promitente não beneficiário da claúsula da determinação da oportunidade da realização da escritura terá de socorrer-se da acção para fixação de prazo, e transcorrido este, terá ao seu dispor a execução específica.